- 1 -O presente diploma regula as condições de polícia sanitária que regem as trocas comerciais intracomunitárias de ovinos e caprinos.
- 2 -O disposto no presente diploma não exclui a aplicação da legislação que estabelece as normas técnicas de execução do Programa de Erradicação da Brucelose, bem como os procedimentos relativos à classificação sanitária de efectivos e áreas e à consequente epidemiovigilância da doença.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 07/12/2004
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