- 1 -A fim de fomentar a promoção do cinema português e o acesso ao mercado internacional, o ICAM concede apoio financeiro aos produtores independentes de obras cinematográficas seleccionadas para festivais internacionais, secções desses festivais e mercados internacionais determinados anualmente como prioritários pela direcção do ICAM, ouvidas as associações profissionais do sector.
- 2 -No caso das longas-metragens de ficção, a determinação de prioridades anuais nos termos do número anterior tem especialmente em conta a importância de uma participação nacional significativa nos festivais internacionais competitivos.
- 3 -O apoio do ICAM a conceder ao produtor independente nacional não pode exceder 50% do custo orçamentado da participação e promoção referidas no n.º 1.
- 4 -No caso de as obras presentes nos festivais e mercados nos termos do n.os 1 e 2 serem co-produções internacionais, o valor do apoio é proporcional à percentagem da participação do produtor independente nacional na co-produção.
Artigo 27.º — Apoio à participação em festivais e mercados internacionais
Vigente desde: 15/11/2006
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Em vigor desde 15/11/2006