- 1 -A fiscalização do cumprimento do disposto na presente secção compete à IGAC.
- 2 -O produto das coimas reverte em partes iguais para o ICAM e para a IGAC.
Artigo 48.º — Fiscalização
Vigente desde: 15/11/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2006