- 1 -O ICAM, através do programa de apoio financeiro à escrita e desenvolvimento, incentiva a escrita de argumentos para longas-metragens de ficção e o desenvolvimento de séries e filmes de animação e de documentários cinematográficos.
- 2 -Podem beneficiar das ajudas previstas no presente artigo argumentistas e produtores independentes.
- 3 -Na elaboração da proposta de apoio, o júri constituído para o efeito atende aos seguintes aspectos:
- a)A qualidade, valor artístico e potencial de produção do projecto;
- b)O curriculum do autor do projecto;
- c)O curriculum do produtor.
- 4 -O montante e as condições do apoio financeiro são determinados pelo ICAM, ouvido o júri e, se adequado, outros especialistas, com base na análise do projecto de escrita ou desenvolvimento e do respectivo orçamento previsional.
Artigo 9.º — Apoio à escrita e desenvolvimento
Vigente desde: 15/11/2006
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Em vigor desde 15/11/2006