O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/13/CE, da Comissão, de 21 de Fevereiro, bem como, parcialmente, a Directiva n.º 2004/66/CE, do Conselho, de 26 de Abril, no que se refere ao anexo I-A.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 04/06/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2007