- 1 -As entidades que integram a rede extrajudicial de apoio a clientes bancários devem assegurar, ao longo de todo o procedimento, o respeito pelos princípios da independência, imparcialidade, legalidade e transparência.
- 2 -O procedimento de apoio a clientes bancários deve ser célere e obedecer a critérios de elevado rigor técnico.
Artigo 29.º — Princípios de atuação
Vigente desde: 25/10/2012
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