- 1 -Sempre que as instituições de crédito iniciem o PERSI com o fiador do contrato de crédito, este pode recorrer à rede extrajudicial de apoio a clientes bancários.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, são aplicáveis, com as devidas adaptações, as normas constantes do presente capítulo.
Artigo 31.º — Fiadores
Vigente desde: 25/10/2012
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