Reconhece o interesse público da Escola Superior Artística de Guimarães
Objeto
O presente decreto-lei procede ao reconhecimento de interesse público da Escola Superior Artística de Guimarães.
Reconhecimento de interesse público
É reconhecido o interesse público da Escola Superior Artística de Guimarães.
Natureza do estabelecimento de ensino
A Escola Superior Artística de Guimarães é um estabelecimento de ensino superior politécnico.
Objetivos do estabelecimento de ensino
A Escola Superior Artística de Guimarães é uma instituição vocacionada para o ensino, a investigação orientada e a prestação de serviços no domínio das artes.
Entidade instituidora
A entidade instituidora da Escola Superior Artística de Guimarães é a CESAP - Cooperativa de Ensino Superior Artístico do Porto, C. R. L., com sede no Porto.
Localização e instalações do estabelecimento de ensino
Norma transitória
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de setembro de 2015. - Pedro Passos Coelho - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Promulgado em 1 de outubro de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 5 de outubro de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.