- 1 -A Escola Superior Artística de Guimarães é autorizada a funcionar no concelho de Guimarães.
- 2 -A Escola Superior Artística de Guimarães pode ministrar o ensino dos seus ciclos de estudos em instalações situadas no concelho de Guimarães que, por despacho do diretor-geral do Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República, sejam consideradas adequadas nos termos da lei.
Artigo 6.º — Localização e instalações do estabelecimento de ensino
Vigente desde: 09/10/2015
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