A exploração da terra em cultura arvense de sequeiro nos solos de capacidade de uso agrícola terá de alcançar, pelo menos, os níveis mínimos de aproveitamento definidos nas alíneas seguintes, sempre que seja tecnicamente viável e economicamente se justifique:
- a)Em solos das classes A e B a ocupação cultural será a 100% (uma cultura todos os anos);
- b)Em solos da classe C ou em complexos onde esta classe predomine, associada a outras de aptidão agrícola, a ocupação do solo será de 66% (2 culturas em 3 anos), podendo considerar-se como cultura o prado semeado temporário ou permanente;
- c)Em complexos (C + D), a ocupação cultural do solo será a preconizada na alínea antecedente, desde que os terrenos sejam susceptíveis de mecanização, podendo, em alternativa, instalar-se prados temporários ou permanentes ou povoamentos florestais.