Estabelece as características do arroz destinado à intervenção, bem como as do arroz e das trincas destinadas ao consumo público
Âmbito do diploma
As normas técnicas de execução necessárias à definição de características e respectivos métodos de análise, tipos e classes comerciais, classificação de variedades, regras de acondicionamento e rotulagem do arroz e produtos derivados são aprovadas por portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.
Intervenção no arroz em casca
Norma revogatória
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Junho de 1990.- Aníbal António Cavaco Silva - Arlindo Marques da Cunha - Luís Fernando Mira Amaral - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.
Promulgado em 27 de Junho de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 29 de Junho de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.