- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 179/86, de 4 de Julho.
- 2 -A revogação prevista no número anterior produz efeitos a partir da data da entrada em vigor da regulamentação prevista nos artigos anteriores.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Junho de 1990.- Aníbal António Cavaco Silva - Arlindo Marques da Cunha - Luís Fernando Mira Amaral - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.
Promulgado em 27 de Junho de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 29 de Junho de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 4.º — Norma revogatória
Vigente desde: 10/07/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/1990