- 1 -No âmbito do presente diploma, compete à Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários (DGCSP):
- a)Recolher as informações previstas no artigo 7.º, relativas aos produtos destinados a uma alimentação especial, e exigir, se necessário, esclarecimentos suplementares aos fabricantes ou importadores;
- b)Suspender ou limitar a comercialização de produtos, nos termos do artigo 8.º do presente diploma;
- c)Propor ao Governo a suspensão ou limitação da aplicação dos diplomas previstos no n.º 2 do artigo 1.º;
- d)Comunicar às instâncias comunitárias e aos restantes Estados membros das Comunidades Europeias as decisões tomadas ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo;
- e)Fiscalizar e controlar o cumprimento das disposições do presente diploma;
- f)Aplicar as medidas de ordem sanitária que as actividades de fiscalização revelem necessárias.
- 2 -No cumprimento das funções de fiscalização e controlo definidas na alínea e) do número anterior, a DGCSP é coadjuvada:
- a)Pelo Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA), para efeitos de apoio laboratorial;
- b)Pelo Instituto da Qualidade Alimentar (IQA) e pela Direcção-Geral da Inspecção Económica (DGIE), para efeitos do disposto no artigo 10.º
- 3 -No âmbito do presente diploma, compete ao Conselho Nacional de Alimentação e Nutrição (CNAN) exercer funções consultivas junto da DGCSP através de uma comissão de alimentação especial, a criar nos termos da Portaria n.º 46/85, de 23 de Janeiro.
- 4 -No exercício da sua competência consultiva, incumbe à comissão de alimentação especial do CNAN:
- a)Apreciar os modelos de rotulagem enviados à DGCSP;
- b)Emitir parecer sobre a necessidade de serem solicitados ao fabricante ou importador dos produtos os elementos suplementares referidos no n.º 4 do artigo 7.º do presente diploma;
- c)Emitir parecer sobre os projectos de diploma que versem matérias no âmbito da alimentação especial e que lhe sejam submetidos pelas entidades competentes.
Artigo 3.º — Entidades competentes
Vigente desde: 19/06/1991
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Em vigor desde 19/06/1991