- 1 -O requerente do inventário destinado a pôr termo à comunhão hereditária juntará documento comprovativo do óbito do autor da sucessão e indicará quem deve, nos termos da lei civil, exercer as funções de cabeça-de-casal.
- 2 -Ao cabeça-de-casal incumbe fornecer os elementos necessários para o prosseguimento do inventário.
Artigo 1338.º — Requerimento do inventário
Vigente desde: 08/09/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/1994