- 1 -Deduzida oposição ou impugnação, nos termos do artigo anterior, são notificados para responder, em 10 dias, os interessados com legitimidade para intervir na questão suscitada.
- 2 -As provas são indicadas com os requerimentos e respostas; efectuadas as diligências probatórias necessárias, requeridas pelos interessados ou determinadas oficiosamente pelo juiz, é a questão decidida, sem prejuízo do disposto no artigo 1335.º
Artigo 1344.º — Tramitação subsequente
Vigente desde: 08/09/1994
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Em vigor desde 08/09/1994