Quando se verifique a situação de insolvência da herança, seguir-se-ão, a requerimento de algum credor ou por deliberação de todos os interessados, os termos do processo de falência que se mostrem adequados, aproveitando-se, sempre que possível, o processado.
Artigo 1361.º — Insolvência da herança
Vigente desde: 08/09/1994
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Em vigor desde 08/09/1994