As regras dos artigos precendentes não são imperativas; por acordo de todos os interessados, e do Ministério Público, nos casos em que tenha intervenção principal, podem entregar-se a administração da herança e o exercício das demais funções de cabeça-de-casal a qualquer outra pessoa.
Artigo 2084.º — [...]
Vigente desde: 08/09/1994
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Em vigor desde 08/09/1994