- 1 -Compete ao Ministério Público requerer o registo quando, em inventário judicial, for adjudicado a incapaz ou ausente em parte incerta qualquer direito sobre imóveis.
- 2 -A obrigação referida no número anterior incumbe ao representante legal do incapaz que outorgue na partilha extrajudicial em sua representação.
- 3 -Idêntica obrigação incumbe ao doador quanto às doações que produzam efeitos independentemente de aceitação.
Artigo 40.º — [...]
Vigente desde: 08/09/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/1994