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- 3 -Está isento de custas o processo em que se requeira autorização judicial para aceitar herança deferida a incapaz, outorgar na respectiva partilha extrajudicial ou designar curador especial que nela o represente.
Artigo 5.º — [...]
Vigente desde: 08/09/1994
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Em vigor desde 08/09/1994