Nos tribunais de comarca, as taxas de justiça devidas pelos processos cíveis, incluindo os inventários em que a herança não seja deferida a incapazes, ausentes em parte incerta ou pessoas colectivas, falências, insolvências, recursos de revisão e de oposição de terceiro, são as constantes da tabela anexa.
Artigo 16.º — [...]
Vigente desde: 08/09/1994
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Em vigor desde 08/09/1994