As condições de utilização da rede de transportes públicos são definidas por portaria conjunta dos ministros responsáveis pela administração interna e pelos transportes.
Artigo 26.º — Transporte e deslocações
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/04/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/04/2012
Original
Em vigor de 11/09/1995 a 31/03/2012