A IGAI promove acções de formação, aperfeiçoamento e reciclagem do pessoal, podendo recorrer a especialistas de reconhecido mérito nas áreas de interesse para o serviço e a instituições nacionais ou estrangeiras especialmente vocacionadas para esse efeito.
Artigo 27.º — Formação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/04/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/04/2012
Original
Em vigor de 11/09/1995 a 31/03/2012