O presente decreto-lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Agosto de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - António Luís Santos Costa.
Promulgado em 6 de Setembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Setembro de 2000.
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama.