- 1 -Os caçadores devem, durante o exercício da caça, por ordem da autoridade competente, submeter-se às provas estabelecidas para a detecção do estado de embriaguez ou sob a influência do álcool, estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeito análogo.
- 2 -As provas referidas no número anterior são constituídas por:
- a)Exame de pesquisa de álcool no ar expirado;
- b)Análise de sangue;
- c)Exame médico adequado.
Artigo 136.º — Princípios gerais
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