No desempenho das suas atribuições, aos conselhos cinegéticos municipais compete, no que respeita à sua área geográfica, nomeadamente, o seguinte:
- a)Propor à administração as medidas que considerem úteis à gestão e exploração dos recursos cinegéticos;
- b)Elaborar ou pronunciar-se, em cada época venatória, sobre propostas, nomeadamente, quanto a espécies, locais e processos de caça, em terrenos cinegéticos não ordenados;
- c)Procurar que o fomento cinegético e o exercício da caça, bem como a conservação da fauna, contribuam para o desenvolvimento local, nomeadamente para a melhoria da qualidade de vida das populações rurais;
- d)Apoiar a Administração na fiscalização das normas legais sobre a caça e na definição de medidas tendentes a evitar danos causados pela caça à agricultura.
- e)Dar parecer, no prazo de um mês, sobre a concessão e renovação de ZCA e ZCT, bem como sobre a anexação e desanexação de prédios rústicos a zonas de caça e, ainda, sobre a transferência de gestão de terrenos cinegéticos não ordenados ou de ZCN findo o qual se presume que o parecer é positivo;
- f)Dar parecer, no prazo de 15 dias, sobre propostas de planos anuais de exploração de ZCM, findo o qual se presume que o parecer é positivo;
- g)Dar parecer sobre as prioridades e limitações dos diversos tipos de zona de caça;
- h)Facilitar e estimular a cooperação entre os organismos cujas acções interfiram com o ordenamento dos recursos cinegéticos.