- 1 -Nas ZCA não pode ser exigido a caçadores convidados o pagamento de quaisquer quantias pelo exercício da caça ou de actividades de carácter venatório.
- 2 -A área correspondente a cada associado numa ZCA não pode ser superior a 30 ha.
Artigo 29.º — Exercício da caça nas zonas de caça associativas
Vigente desde: 15/09/2000
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Em vigor desde 15/09/2000