- 1 -No caso das ZCA, o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pode:
- a)Conceder, por portaria, a zona de caça requerida;
- b)Por despacho devidamente fundamentado indeferir o pedido da concessão.
- 2 -Quando se trate de ZCT, os Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas podem:
- a)Conceder, por portaria conjunta, a concessão da zona de caça requerida;
- b)Por despacho conjunto, devidamente fundamentado, indeferir o pedido de concessão.
Artigo 36.º — Decisão final
Vigente desde: 15/09/2000
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Em vigor desde 15/09/2000