- 1 -Para o exercício da caça os caçadores devem ser detentores de seguro de responsabilidade civil contra terceiros, no montante mínimo de 10000000$00 no caso de acto venatório com arma de caça e de 2000000$00 nos restantes casos.
- 2 -No caso de realização de montarias, batidas e largadas as entidades responsáveis pelas mesmas devem ser detentoras do seguro de responsabilidade civil contra terceiros no montante mínimo de 20000000$00.
- 3 -É dispensada do seguro previsto no número anterior a realização de largadas que não impliquem a utilização de armas de fogo, besta ou arco.
- 4 -Os montantes mínimos dos seguros de responsabilidade civil por danos causados a terceiros podem ser actualizados por portaria conjunta do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e dos ministros competentes em razão da matéria.
Artigo 72.º — Seguros
Vigente desde: 15/09/2000
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Em vigor desde 15/09/2000