- 1 -No exercício da caça com aves de presa é proibido soltar simultaneamente mais de duas aves a uma presa.
- 2 -Os proprietários de aves de presa destinadas à cetraria devem proceder ao seu registo na direcção regional de agricultura da sua área de residência, mediante apresentação dos certificados de proveniência de cativeiro e CITES.
Artigo 79.º — Aves de presa
Vigente desde: 15/09/2000
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