- 1 -A caça à perdiz-vermelha e ao faisão pode ser exercida de salto, de batida e de cetraria, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -A caça de batida só é autorizada em zonas de caça.
- 3 -A caça a estas espécies pode ser permitida nos meses de Outubro, Novembro e Dezembro.
Artigo 91.º — Caça à perdiz-vermelha e ao faisão
Vigente desde: 15/09/2000
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