- 1 -A Direcção-Geral do Turismo, abreviadamente designada por DGT, é o serviço do MT com responsabilidade no âmbito da concepção, execução e avaliação da política de turismo.
- 2 -A DGT é dirigida por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais.
Artigo 10.º — Direcção-Geral do Turismo
Vigente desde: 07/12/2004
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Em vigor desde 07/12/2004