- 1 -Em cumprimento das responsabilidades a que alude o artigo anterior, o MT elabora e desenvolve a política nacional de turismo.
- 2 -Constituem eixos centrais da política nacional de turismo a realização e o estímulo à melhoria do enquadramento da iniciativa empresarial do sector, no sentido do aumento da sua competitividade e do incremento do investimento portador de valor acrescentado, a qualificação e a diversificação da oferta turística, bem como a sua promoção.
Artigo 2.º — Missão
Vigente desde: 07/12/2004
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Em vigor desde 07/12/2004