- 1 -São revogados a alínea d) do n.º 1 e a alínea h) do n.º 3 do artigo 2.º, a alínea d) do n.º 2, a subalínea iii) da alínea a) do n.º 3.1, a subalínea ii) da alínea c) do n.º 3.3 e as alíneas a), l) e m), todas do n.º 6 do artigo 3.º, os artigos 11.º, 14.º, 19.º, 24.º, 32.º e 33.º e as alíneas f) e h) do n.º 2 do artigo 36.º, todos do Decreto-Lei n.º 186/2003, de 20 de Agosto.
- 2 -São, ainda, revogadas parcialmente as disposições legais constantes do Decreto-Lei n.º 186/2003, de 20 de Agosto, e que não se encontrem discriminadas no número anterior em tudo quanto respeite às matérias que sejam objecto do presente diploma.
- 3 -É igualmente revogada a regulamentação complementar do Decreto-Lei n.º 186/2003, de 20 de Agosto, em tudo o que contrarie o disposto no presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Outubro de 2004. - Pedro Miguel de Santana Lopes - Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto - António José de Castro Bagão Félix - António Victor Martins Monteiro - Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
Promulgado em 22 de Novembro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 25 de Novembro de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
ANEXO
(mapa a que se refere o artigo 20.º)
Secretário-geral - um.
Director-geral - um.
Inspector-geral - um.
Secretário-geral-adjunto - um.
Subdirector-geral - dois.
Subinspector-geral - dois.
Artigo 28.º — Norma revogatória
Vigente desde: 07/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/12/2004