- 1 -Compete ao Ministro do Turismo exercer as competências cometidas pelo Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio, ao Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, relativamente aos projectos referentes ao turismo, salvo quanto ao regime contratual para os grandes projectos de investimento.
- 2 -O Ministro do Turismo superintende a actividade do gabinete do gestor do Programa de Incentivos para a Modernização da Economia (PRIME), relativamente aos projectos referentes ao turismo a que se reporta o número anterior.
Artigo 27.º — Sistemas de incentivos financeiros
Vigente desde: 07/12/2004
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