- 1 -O MT integra os seguintes serviços integrados na administração directa do Estado:
- a)Secretaria-Geral;
- b)Direcção-Geral do Turismo;
- c)Inspecção-Geral de Jogos.
- 2 -A Secretaria-Geral e a Direcção-Geral do Turismo são serviços executivos do MT.
- 3 -A Inspecção-Geral de Jogos é um serviço de controlo, auditoria e fiscalização do MT.
Artigo 4.º — Administração directa do Estado
Vigente desde: 07/12/2004
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Em vigor desde 07/12/2004