- 1 -O presente decreto-lei cria o Conselho de Museus e regula a sua composição, competência e regime de funcionamento.
- 2 -O Conselho de Museus é um órgão colegial com funções consultivas no domínio da política museológica nacional, que depende do Ministro da Cultura.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 28/12/2005
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Em vigor desde 28/12/2005