- 1 -O Conselho de Museus é presidido pelo Ministro da Cultura e é composto pelos seguintes membros:
- a)Director do Instituto Português de Museus, que assegura a vice-presidência;
- b)Director do Museu Nacional de Arte Antiga;
- c)Director do Museu Nacional de Machado de Castro;
- d)Director do Museu Nacional de Soares dos Reis;
- e)Director do Museu Nacional de Arqueologia;
- f)Director do Museu Nacional de Etnologia;
- g)Um representante do Ministério da Educação;
- h)Um representante dos museus da administração central do Estado não dependentes do Ministério da Cultura;
- i)Um representante dos museus da Região Autónoma dos Açores, a designar pelo respectivo Governo Regional;
- j)Um representante dos museus da Região Autónoma da Madeira, a designar pelo respectivo Governo Regional;
- l)Um representante dos municípios, a designar pela Associação Nacional de Municípios Portugueses;
- m)Um representante das universidades que ministram cursos de pós-graduação, de mestrado ou de doutoramento na área da Museologia;
- n)Um representante dos museus da Rede Portuguesa de Museus:
- o)Um representante da Comissão Nacional Portuguesa do Conselho Internacional de Museus;
- p)Um representante da Associação Portuguesa de Museologia;
- q)Um representante da Conferência Episcopal Portuguesa;
- r)Um representante do Centro Português de Fundações;
- s)Um representante da União das Misericórdias Portuguesas;
- t)Um representante das associações de amigos de museus;
- u)Seis personalidades de reconhecido mérito no domínio dos museus, a designar pelo Ministro da Cultura, com mandato de dois anos, renovável.
- 2 -O presidente pode convidar para assistir às reuniões, sem direito a voto, individualidades cuja participação se revele de interesse para os trabalhos.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 28/12/2005
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Em vigor desde 28/12/2005