- 1 -O Conselho de Museus funciona em plenário, reunindo duas vezes por ano ou sempre que convocado pelo seu presidente, e em comissão permanente, que reúne de três em três meses ou sempre que convocada pelo respectivo presidente.
- 2 -No âmbito do funcionamento do Conselho de Museus, podem ser criadas as comissões de trabalho que o presidente entenda necessárias para estudar matérias específicas da política museológica.
Artigo 3.º — Funcionamento
Vigente desde: 28/12/2005
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2005