O conselho consultivo do Instituto Português de Museus, criado pelo Decreto-Lei n.º 398/99, de 13 de Outubro, é extinto na data de entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 8.º — Extinção do conselho consultivo do Instituto Português de Museus
Vigente desde: 28/12/2005
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Em vigor desde 28/12/2005