- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as deliberações da assembleia geral são tomadas à pluralidade de votos dos membros presentes e representados.
- 2 -As deliberações relativas às matérias enunciadas nas alíneas d), e), f), g), h) e j) do artigo 14.º são aprovadas por dois terços dos votos validamente expressos pelos membros presentes, com excepção da extinção de secções, que observa o disposto no artigo 47.º
Artigo 19.º — Maiorias
Vigente desde: 11/06/2007
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Em vigor desde 11/06/2007