- 1 -O conselho directivo assegura as condições materiais para o bom funcionamento das reuniões da assembleia geral.
- 2 -O presidente da assembleia geral ordena a publicação em circular dos documentos que julgue necessário divulgar a todos os despachantes oficiais antes da realização da assembleia geral.
Artigo 20.º — Apoio administrativo
Vigente desde: 11/06/2007
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Em vigor desde 11/06/2007