- 1 -O conselho deontológico e fiscalizador funciona na sede da CDO e é composto por:
- a)Presidente;
- b)Vice-presidente da área da secção de Lisboa;
- c)Vice-presidente da área da secção do Porto;
- d)Um vogal da área da secção de Lisboa;
- e)Um vogal da área da secção do Porto.
- 2 -No caso de ausência ou impedimento do presidente, este é substituído pelo vice-presidente que aquele ou o conselho designar.
- 3 -O presidente tem voto de qualidade.
Artigo 25.º — Composição
Vigente desde: 11/06/2007
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Em vigor desde 11/06/2007