- 1 -Os requisitos exigidos para a atribuição da classificação podem ser dispensados pelo Turismo de Portugal, I. P., ou pela câmara municipal, consoante os casos, quando a sua estrita observância for susceptível de afectar as características arquitectónicas ou estruturais dos edifícios que estejam classificados a nível nacional, regional ou local ou que possuam valor histórico, arquitectónico, artístico ou cultural.
- 2 -A dispensa de requisitos pode também ser concedida a projectos reconhecidamente inovadores e valorizantes da oferta turística.
- 3 -No caso dos conjuntos turísticos (resorts), podem ser dispensados alguns dos requisitos exigidos para as instalações e equipamentos quando o conjunto turístico (resort) integrar um ou mais empreendimentos que disponham de tais instalações e equipamentos e desde que os mesmos possam servir ou ser utilizados pelos utentes de todos os empreendimentos integrados no conjunto.
Artigo 39.º — Dispensa de requisitos
Vigente desde: 14/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2009