Quando o fabricante de equipamentos terminais adopte um sistema de garantia de qualidade de produção certificado pelo Instituto Português da Qualidade, de acordo com as normas portuguesas NP EN 29 001 ou NP EN 29 002, com as especificações necessárias, presume-se que o mesmo garante a conformidade dos referidos equipamentos com os requisitos essenciais.
Artigo 14.º — Sistemas de qualidade certificados
Vigente desde: 22/06/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/1993