Por portaria do membro do Governo responsável pela área das comunicações, são estabelecidos os procedimentos de exame de tipo, de conformidade com o tipo, de garantia de qualidade de produção e de garantia plena de qualidade.
Artigo 29.º — Regulamentação
Vigente desde: 22/06/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/1993