- 1 -A aprovação é o acto pelo qual o Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) verifica e certifica a conformidade dos equipamentos terminais com os requisitos essenciais.
- 2 -Compete ao ICP a emissão de certificados de aprovação de equipamentos terminais.
- 3 -Carece de nova aprovação qualquer modificação de equipamento terminal já aprovado, susceptível de afectar a respectiva conformidade com os requisitos essenciais.
- 4 -Não carecem de aprovação pelo ICP os equipamentos terminais já aprovados pelas entidades competentes dos demais Estados membros da CE, com base em regulamentações técnicas comuns e em normas nacionais que apliquem os requisitos essenciais constantes das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo seguinte.
Artigo 5.º — Da aprovação
Vigente desde: 22/06/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/1993