- 1 -A verificação de que os equipamentos terminais satisfazem os requisitos essenciais é feita de acordo com:
- a)Normas portuguesas publicadas pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ), quando existentes, que apliquem as normas harmonizadas pertinentes, no que respeita aos requisitos essenciais referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior;
- b)Regulamentações técnicas comuns, quando existentes, no que respeita aos requisitos essenciais referidos nas alíneas c) a g) do n.º 1 do artigo anterior;
- c)Especificações técnicas nacionais, quando não existam as normas portuguesas ou as regulamentações técnicas comuns a que se referem as alíneas anteriores.
- 2 -O ICP publica, por aviso na 3.ª série do Diário da República, as referências, publicadas no JOCE, das regulamentações técnicas comuns.
- 3 -Compete ao ICP estabelecer as especificações técnicas a que se refere a alínea c) do n.º 1, em exclusiva aplicação dos requisitos essenciais, bem como promover a publicação do correspondente aviso na 3.ª série do Diário da República.
Artigo 7.º — Verificação dos requisitos essenciais
Vigente desde: 22/06/1993
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Em vigor desde 22/06/1993