- 1 -O exame de tipo é o procedimento pelo qual o ICP verifica e certifica que um equipamento terminal representativo da produção está em conformidade com os requisitos essenciais, mediante a emissão de certificado de exame de tipo.
- 2 -O exame de tipo, quando requerido pelo fabricante, é complementado pelo procedimento de conformidade com o tipo ou pelo procedimento de garantia de qualidade de produção, nos termos do presente diploma.
- 3 -Quando requerido por comerciante, o exame de tipo é complementado pelo procedimento de conformidade com o tipo.
Artigo 9.º — Exame de tipo
Vigente desde: 22/06/1993
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