- 1 -Os serviços do Estado e os institutos públicos que necessitem de um imóvel para instalar os seus serviços devem indicar à Direcção-Geral do Património do Estado (DGPE) as características do imóvel adequadas ao fim pretendido.
- 2 -A DGPE deve emitir declaração no prazo de 10 dias sobre a existência de imóvel adequado.
Artigo 2.º — Consulta prévia à Direcção-Geral do Património do Estado
Vigente desde: 11/09/1995
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Em vigor desde 11/09/1995