Os contratos de arrendamento celebrados por serviços do Estado consideram-se, para todos os efeitos legais, celebrados em nome do Estado, devendo, obrigatoriamente, mencionar-se que o arrendamento se destina à instalação e funcionamento de serviços públicos.
Artigo 5.º — Cláusulas especiais
Vigente desde: 11/09/1995
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Em vigor desde 11/09/1995